terça-feira, 13 de outubro de 2020

ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE DOS BENEFICIÁRIOS DA POSTAL SAÚDE

Informativo: 003/2020


1. Participação nas Reuniões do CODEL e COFIS, nos dias 28 e 30/09/2020, onde fui apresentado formalmente aos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Postal Saúde respectivamente. Em ambos os momentos fui recebido com cordialidade e falei sobre a importância de um trabalho conjunto para solucionarmos os problemas ainda existente no plano, sempre reconhecendo que o meu principal papel é de representar os beneficiários nas assembleias.

Solicitei a minha participação nas reuniões dos conselhos, mesmo não sendo previsto em estatuto, para que possa tomar conhecimento do que está acontecendo e podendo ter mais informações nas minhas tomadas de decisão. Ainda durante minha apresentação ao Conselho Deliberativo, o presidente da Postal Saúde reiterou os trabalhos desenvolvidos pela diretoria atual, principalmente com o objetivo da redução das dívidas com os credenciados em mais de 50%; falou ainda da preocupação com o índice de inadimplência e a quantidade de pessoas saindo do plano.

 O Conselheiro eleito Jorge Ribeiro pediu a palavra e disse que “não há o que se fazer para reduzir os números de desligamentos e inadimplência do plano, pois esvaziar o plano parece ser o objetivo da Mantenedora; quem saiu e quem está inadimplente é porque não tem condições de pagar a mensalidade e a coparticipação, pois os descontos já estão afetando até as despesas básicas. ”

2. Por meio da parceria que conseguimos fazer com os gestores da Postal Saúde tenho ajudado na solução de alguns problemas pontuais de credenciados e beneficiários.

Atuei para o restabelecimento do atendimento de credenciados, tais como: Hospital de Itabirito/MG, Clínica Benchimol/RJ, Laboratórios Hermes Pardini/MG entre outros credenciados que estavam parados ou suspensos por falta de pagamento; estou atuando na solução de diversas situações relacionadas aos beneficiários, sejam atendimentos, pagamentos, entre outros.

3. Uma vez finalizado a celebração do acordo coletivo 2020/2021, em que foi confirmado que a contribuição mensal será de 50% para os beneficiários e 50% da mantenedora 50%, enviei uma carta no último dia 06/10/2020 ao presidente da Postal Saúde solicitando que seja avaliada a correção na cláusula 24 do estatuto da Postal Saúde conforme transcrição abaixo:

“Minha atuação está pautada no apoio aos beneficiários na solução de situações de rotina junto ao plano e no acompanhamento do estatuto da Postal Saúde, monitorando o cumprimento do que foi definido na última assembleia e atuando para a aprovação de um estatuto que seja justo para a relação Postal Saúde e beneficiários, inclusive para que tenha mais abertura para a participação dos beneficiários nos órgãos colegiados, eliminando algumas regras restritivas que estão impostas no atual estatuto. ”

Qualquer dúvida ou necessidade entre em contato comigo:

E-mail: gilbertomatosrepresentanteps@octosys.com.br; leio sempre após as 19:00 horas

Blog: https://gilbertomatosrepresentante.blogspot.com/

WhatsApp: (31)989871490 – para assuntos mais urgentes

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CARTA ENVIADA AO PRESIDENTE DA POSTAL SAÚDE


Ao senhor,
JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO - Presidente da Postal Saúde
ASSUNTO: Estatuto Social da Postal Saúde

Prezado Senhor,

Conforme definido no acordo coletivo dos Correios 2020/2021, a contribuição mensal para a Postal Saúde será de 50% da patrocinadora e 50%dos beneficiários.

Baseado nesta premissa transcrevo abaixo o texto do artigo 24 do estatuto da Postal Saúde:

“ § 2º - Para deliberação dos assuntos pautados na Assembleia Geral será adotado o critério de proporcionalidade em relação à contribuição que cada parte realiza. Os votos da Associada Mantenedora presente na Assembleia representarão 70% (setenta por cento), e os Associados Beneficiários presentes na Assembleia representarão 30%(trinta por cento). Na aferição, os votos serão multiplicados por 10 (dez)”.

Baseado no texto acima de cláusula aprovada do estatuto vigente da Postal Saúde peço que seja feito as devidas correções da citada cláusula aplicando o princípio da proporcionalidade apontado no texto. Desta forma o texto deve ficar com a seguinte redação:

§ 2º - Para deliberação dos assuntos pautados na Assembleia Geral será adotado o critério de proporcionalidade em relação à contribuição que cada parte realiza. Os votos da Associada Mantenedora presente na Assembleia representarão 50% (cinquenta por cento), e os Associados Beneficiários presentes na Assembleia representarão 50%(cinquenta por cento). Na aferição, os votos serão multiplicados por 10 (dez)”.

Estou à disposição para qualquer esclarecimento.


Atenciosamente,

GILBERTO MATOS SOBRINHO

Representante Eleito dos Beneficiários da Postal Saúde